O QUE É

O servidor casado ou sob o regime de União Estável terá direito à Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge transferido, ex officio, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. A licença será concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição da transferência do cônjuge.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

Concessão de Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge

Termo de Ciência e Opção

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  1. O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento;
  2. Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário e o Termo de Ciência e Opção sem rasuras, digitalize toda a documentação exigida* e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Em caso de dúvidas, entre em contato via do WhAtendimento: (21) 2334-0416 (apenas para mensagens concisas de texto / funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h). *Documentação: RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Casamento ou documento que comprove a União Estável, Declaração do Órgão/empresa que comprove a transferência do cônjuge/companheiro (redigido em língua portuguesa) e procuração, documento de identidade e CPF do procurador, se for o caso.
  3. O servidor deverá aguardar em atividade a autorização do Magnífico Reitor e posterior publicação do afastamento no Diário Oficial;

OBSERVAÇÕES

  • A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou, se for o caso, a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, deve obedecer à mesma antecedência do afastamento inicial;
  • A solicitação de prorrogação deve conter a mesma documentação do pedido inicial, devendo ser anexada ao processo em andamento;
  • O servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá optar pelo recolhimento ou não das contribuições previdenciárias durante o afastamento, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Ciência e Opção;
  • O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo. No entanto, para que possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima, salvo se o cônjuge/companheiro for transferido novamente.