O que é
O servidor, após cada cinco anos de efetivo exercício prestado ao serviço público do Estado do Rio de Janeiro, ininterruptos e/ou sem intercorrências na frequência que afetem o cômputo da licença-prêmio, terá direito a 90 (noventa) dias de licença, com os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
Legislação
Decreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137
Quem pode requerer
Servidores ativos (estatutários ou celetistas)
Como requerer
Para todas as solicitações referentes à licença-prêmio é necessário o preenchimento do requerimento sem rasura, acompanhado da seguinte documentação:
- Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
Abertura do processo único de licença-prêmio
Procedimento: previamente ao gozo da primeira licença-prêmio é necessário requerer abertura de processo, por meio do requerimento de Abertura de Processo único de Licença-Prêmio (disponível no link abaixo).
Onde é autuado: na Coordenadoria de Atendimento (Coaten).
Prazo estimado para atendimento: até 60 dias, a contar da autuação do processo.
Marcação da licença-prêmio
Procedimento: após a abertura do processo de licença-prêmio o servidor deverá requerer a marcação do afastamento, por meio do requerimento de Marcação de Licença-Prêmio (disponível no link abaixo), providenciar a assinatura da Chefia Imediata e da Direção da Unidade.
Onde é autuado: na unidade do servidor que deverá encaminhar via SEI no formato PDF para UERJ/SECLIP
Prazo para ser solicitado: antecedência de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias em relação à data inicial do afastamento.
Atualização de licença-prêmio
Procedimento: para solicitar somente a atualização da licença-prêmio, o servidor deverá preencher o requerimento de atualização de licença, sem rasuras, disponível no link abaixo.
Onde é autuado: na Coordenadoria de Atendimento (Coaten)
Prazo estimado para atendimento: até 90 dias, a contar da data de autuação.
Não é obrigatório solicitar atualização dos quinquênios para requerer o afastamento, caso o servidor já possua saldo suficiente. Nesse caso, a atualização será feita junto do afastamento.
Formulário de requerimento
Requerimento de Abertura do Processo Único de Licença-Prêmio (autuado uma única vez)
Requerimento para Marcação de Licença-Prêmio (autuado pela Unidade a cada afastamento)
Requerimento para atualização da Licença-Prêmio
Informações adicionais
- Pode ser aproveitado na contagem para o quinquênio o tempo oriundo de cargo efetivo de outros Órgãos do Estado do Rio de Janeiro e da UERJ, averbados sem interstício entre o último dia da averbação e a admissão na UERJ, desde que não tenha sido usufruído no outro órgão.
- O servidor ocupante de função gratificada ou cargo comissionado que conte mais de 5 (cinco) anos ininterruptos em exercício de cargo/função (nos termos do artigo 129 do Decreto 2479/79), quando do gozo da licença-prêmio, terá preservada a percepção da gratificação pelo exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada.
- A licença-prêmio poderá ser usufruída integralmente (90 dias) ou em períodos parcelados de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.
- Nos casos de parcelamento deverá ser observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre o término da última e o início da próxima licença.
- Para autuar o seu processo único de Licença-Prêmio, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .