O QUE É

O servidor será licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito municipal.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO LICENÇA PARA MANDATO

COMO PROCEDER

  1. Optar, no requerimento, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
  2. o servidor deverá encaminhar à SGP requerimento de próprio punho, discriminando nome, matrícula, cargo, lotação, justificativa para o afastamento, contendo a ciência da Chefia Imediata e, ainda, a cópia do documento da diplomação no cargo para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato.
  3. Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário sem rasuras, digitalize toda a documentação expressa no texto acima e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Em caso de dúvidas, entre em contato via do WhAtendimento: (21) 2334-0416 (apenas para mensagens concisas de texto / funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).

Observações:

  • Quando o servidor for investido no mandato de Vereador, perceberá o vencimento e as vantagens do seu cargo na UERJ sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, desde que haja compatibilidade dos horários. Caso contrário, ficará afastado do exercício de seu cargo na UERJ sem percepção do vencimento e das vantagens;
  • Tratando-se de licença para exercer, por nomeação, mandato executivo ou federal, ficará desde a posse licenciado sem vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo na UERJ, ressalvado, se o mandato for para o âmbito municipal, o direito de opção pela remuneração do cargo efetivo.