O QUE É
É a transferência do servidor de sua Unidade de origem para outra, no âmbito da UERJ.
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
DEFINIÇÃO:
A mobilidade funcional é o processo administrativo pelo qual o servidor tem a sua lotação e/ou localização alteradas. Os tipos de mobilidade são:
I. Interna – é a mobilidade do servidor dentro do próprio componente organizacional (mesma lotação e alteração apenas da localização);
II. Externa – é a transferência do servidor entre componentes organizacionais da UERJ (alteração de lotação e localização).
ORIENTAÇÕES:
As solicitações de mobilidade funcional deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônica de Informações - SEI ao Serviço de Mobilidade – SEMOB/DESENP/SGP que irá deliberar sobre cada caso em particular. Solicitamos que seja informado email e telefone do servidor em processo de mobilidade para facilitar o contato com o mesmo.
Os casos de mobilidade funcional com necessidade de apoio e acompanhamento técnico psicossocial serão encaminhados ao Serviço de Apoio, Acompanhamento e Qualidade de Vida no Trabalho - SAAQ/DESENP/SGP.
Situações que envolvam a relação saúde e trabalho deverão ser encaminhados ao DES-SAUDE/SGP.
A solicitação de mobilidade funcional interna será encaminhada ao SEMOB/DESENP pela Direção do componente organizacional onde o servidor está lotado, informando a nova localização e a data de início das atividades no novo setor, não havendo necessidade de autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.
A mobilidade funcional externa poderá ser iniciada a partir das seguintes situações:
I - Iniciativa do servidor - O servidor deverá relatar no formulário de solicitação de mobilidade, disponível no site da SGP, o motivo da sua solicitação e dar entrada na Coordenadoria de Atendimento (COATEN/SGP), que iniciará o processo no SEI, anexando o formulário de solicitação e encaminhará ao SEMOB/DESENP/SGP.
II - Iniciativa da Direção do componente organizacional atual, colocando o servidor em situação de mobilidade – A Direção do componente organizacional deverá encaminhar a solicitação ao SEMOB/DESENP/SGP informando os motivos pelo qual o servidor está em situação de mobilidade. Neste caso, o servidor colocado em situação de mobilidade deverá permanecer no componente organizacional até a conclusão dos trâmites de mobilidade.
Casos excepcionais serão deliberados pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
III - Solicitação da Direção de outro componente organizacional, com manifestação de interesse na mobilidade de um servidor - A Direção do componente organizacional interessado na mobilidade de um servidor, deverá solicitar a anuência para o componente organizacional atual do servidor e após, enviar solicitação ao SEMOB/DESENP/SGP informando a anuência da Direção do componente organizacional atual, os motivos da solicitação, o setor onde deseja que o servidor atue e quais as atividades serão desempenhadas.
IV - Interesse da Administração a partir da decisão da Superintendência de Gestão de Pessoas ou da Reitoria - A Superintendência de Gestão de Pessoas e a Reitoria podem determinar a mobilidade externa de um servidor, observando o princípio da eficiência da Administração Pública, sem a necessidade de anuência dos componentes organizacionais.
A determinação deverá ser feita para o SEMOB/DESENP/SGP com as informações da data do início das atividades e a lotação e localização do componente organizacional de destino. O SEMOB/DESENP/SGP informará aos componentes organizacionais de origem e de destino acerca da mobilidade.
V - Determinação do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DES-SAUDE/SGP, mediante parecer técnico - O DES-SAUDE/SGP deverá emitir laudo técnico acerca da situação em que o servidor se encontra, informando ao SEMOB/DESENP as restrições funcionais e a necessidade da mobilidade funcional.
VI - Readaptação Funcional com indicação de alteração de lotação ou localização, mediante parecer técnico da Comissão Interdisciplinar de Readaptação Funcional – CIRF/ DES-SAUDE/SGP, conforme o AEDA 018/Reitoria/2007 - A CIRF/DES-SAUDE/SGP deverá emitir laudo técnico acerca da situação em que o servidor se encontra, informando ao SEMOB/DESENP/SGP e ao SAAQ/DESENP/SGP as restrições funcionais, o prazo para reavaliação da readaptação e a necessidade da mobilidade funcional.
OBSERVAÇÕES:
- Os trâmites de mobilidade para autorização deverão conter:
- As anuências das Direções dos componentes organizacionais de origem e de destino, com exceção nos casos do Inciso IV, V e VI.
- As informações sobre a data de início das atividades e a indicação da lotação e localização do novo componente organizacional. Caso não tenha informação da data de início pelos componentes organizacionais, a data a ser registrada será a da assinatura da Superintendência de Gestão de Pessoas no documento de autorização.
- Os pareceres técnicos do SEMOB/DESENP/SGP e do SAAQ/DESENP/SGP e do DES-SAUDE/SGP, quando necessários, indicando a mobilidade.
- É vedado o processo de mobilidade funcional externa durante o estágio probatório, de acordo com o AEDA nº 009/REITORIA/2017 e o AEDA nº 037/REITORIA/2019, conforme art.14, alínea b, salvo excepcionalidades que serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
- A mobilidade funcional externa só será efetivada mediante autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.
- Os servidores em mobilidade funcional que fazem jus ao adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade deverão passar por avaliação do DES-SAUDE/SGP para manutenção ou extinção do(s) adicional(is) de acordo com o novo componente organizacional de destino.
- É vedado o desvio de função, conforme o artigo 286, item XVII, do Decreto 2479/79.
- Para maiores detalhes sobre regras e procedimentos referentes à mobilidade funcional, consultar o AEDA 033/2021, disponibilizado nesta página.