O QUE É

É a transferência do servidor de sua Unidade de origem para outra, no âmbito da UERJ.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

MOBILIDADE FUNCIONAL

DEFINIÇÃO:

A mobilidade funcional é o processo administrativo pelo qual o servidor tem a sua lotação e/ou localização alteradas. Os tipos de mobilidade são:

 I. Interna – é a mobilidade do servidor dentro do próprio componente organizacional (mesma lotação e alteração apenas da localização);

II. Externa – é a transferência do servidor entre componentes organizacionais da UERJ (alteração de lotação e localização).

ORIENTAÇÕES:

As solicitações de mobilidade funcional deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônica de Informações - SEI ao Serviço de Mobilidade – SEMOB/DESENP/SGP que irá deliberar sobre cada caso em particular. Solicitamos que seja informado email e telefone do servidor em processo de mobilidade para facilitar o contato com o mesmo.

Os casos de mobilidade funcional com necessidade de apoio e acompanhamento técnico psicossocial serão encaminhados ao Serviço de Apoio, Acompanhamento e Qualidade de Vida no Trabalho - SAAQ/DESENP/SGP. 

Situações que envolvam a relação saúde e trabalho deverão ser encaminhados ao DES-SAUDE/SGP.

A solicitação de mobilidade funcional interna será encaminhada ao SEMOB/DESENP pela Direção do componente organizacional onde o servidor está lotado, informando a nova localização e a data de início das atividades no novo setor, não havendo necessidade de autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.

mobilidade funcional externa poderá ser iniciada a partir das seguintes situações: 

-  Iniciativa do servidor - O servidor deverá relatar no formulário de solicitação de mobilidade, disponível no site da SGP, o motivo da sua solicitação e dar entrada na Coordenadoria de Atendimento (COATEN/SGP), que iniciará o processo no SEI, anexando o formulário de solicitação e encaminhará ao SEMOB/DESENP/SGP.

 

II - Iniciativa da Direção do componente organizacional atual, colocando o servidor em situação de mobilidade – A Direção do componente organizacional deverá encaminhar a solicitação ao SEMOB/DESENP/SGP informando os motivos pelo qual o servidor está em situação de mobilidade. Neste caso, o servidor colocado em situação de mobilidade deverá permanecer no componente organizacional até a conclusão dos trâmites de mobilidade.

 

Casos excepcionais serão deliberados pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

 

III Solicitação da Direção de outro componente organizacional, com manifestação de interesse na mobilidade de um servidor - A Direção do componente organizacional interessado na mobilidade de um servidor, deverá solicitar a anuência para o componente organizacional atual do servidor e após, enviar solicitação ao SEMOB/DESENP/SGP informando a anuência da Direção do componente organizacional atual, os motivos da solicitação, o setor onde deseja que o servidor atue e quais as atividades serão desempenhadas.

 

IV Interesse da Administração a partir da decisão da Superintendência de Gestão de Pessoas ou da Reitoria - A Superintendência de Gestão de Pessoas e a Reitoria podem determinar a mobilidade externa de um servidor, observando o princípio da eficiência da Administração Pública, sem a necessidade de anuência dos componentes organizacionais.

A determinação deverá ser feita para o SEMOB/DESENP/SGP com as informações da data do início das atividades e a lotação e localização do componente organizacional de destino. O SEMOB/DESENP/SGP informará aos componentes organizacionais de origem e de destino acerca da mobilidade.

 

Determinação do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DES-SAUDE/SGP, mediante parecer técnico - O DES-SAUDE/SGP deverá emitir laudo técnico acerca da situação em que o servidor se encontra, informando ao SEMOB/DESENP as restrições funcionais e a necessidade da mobilidade funcional. 

 

VI Readaptação Funcional com indicação de alteração de lotação ou localização, mediante parecer técnico da Comissão Interdisciplinar de Readaptação Funcional – CIRF/ DES-SAUDE/SGP, conforme o AEDA 018/Reitoria/2007 - A CIRF/DES-SAUDE/SGP deverá emitir laudo técnico acerca da situação em que o servidor se encontra, informando ao SEMOB/DESENP/SGP e ao SAAQ/DESENP/SGP as restrições funcionais, o prazo para reavaliação da readaptação e a necessidade da mobilidade funcional. 

 

OBSERVAÇÕES:

- Os trâmites de mobilidade para autorização deverão conter:

  • As anuências das Direções dos componentes organizacionais de origem e de destino, com exceção nos casos do Inciso IV, V e VI.
  • As informações sobre a data de início das atividades e a indicação da lotação e localização do novo componente organizacional. Caso não tenha informação da data de início pelos componentes organizacionais, a data a ser registrada será a da assinatura da Superintendência de Gestão de Pessoas no documento de autorização.
  • Os pareceres técnicos do SEMOB/DESENP/SGP e do SAAQ/DESENP/SGP e do DES-SAUDE/SGP, quando necessários, indicando a mobilidade.

 

- É vedado o processo de mobilidade funcional externa durante o estágio probatório, de acordo com o AEDA nº 009/REITORIA/2017 e o AEDA nº 037/REITORIA/2019, conforme art.14, alínea b, salvo excepcionalidades que serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

- A mobilidade funcional externa só será efetivada mediante autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.

- Os servidores em mobilidade funcional que fazem jus ao adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade deverão passar por avaliação do DES-SAUDE/SGP para manutenção ou extinção do(s) adicional(is) de acordo com o novo componente organizacional de destino. 

- É vedado o desvio de função, conforme o artigo 286, item XVII, do Decreto 2479/79.

- Para maiores detalhes sobre regras e procedimentos referentes à mobilidade funcional, consultar o AEDA 033/2021, disponibilizado nesta página.