O que é

É o controle da inassiduidade dos servidores, baseado nas informações de faltas não justificadas, mensurando-se sempre um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, retroativos ao último dia do mês da frequência informada e atendendo à legislação vigente.

 

Legislação

 

Quem pode requerer

Procedimento administrativos

 

Como funciona

  • Atendendo à legislação vigente, os servidores que apresentarem:

    - 10 (dez) dias de faltas não justificadas consecutivas ficarão fora de folha de pagamento, e encaminhados para Inquérito Administrativo, permanecendo assim até a conclusão da apuração das faltas;

    - 20 (vinte) dias interpolados de faltas não justificadas, num período de 12 (doze) meses, ou seja, dentro de um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, permanecerão em folha de pagamento com os respectivos descontos das ausências.

 

Formulário para solicitar

Não se aplica

 

Informação adicional

  • Os servidores dos casos acima serão, ainda, encaminhados para responder ao Inquérito Administrativo por abandono de cargo ou emprego, devendo a Unidade consultar a Procuradoria Geral da Uerj (PGUERJ) e Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (Conqua) quando o servidor solicitar o retorno às atividades, e somente poderá retornar ao trabalho após o pronunciamento positivo da CinqA.
  • Para que a SGP possa atuar preventivamente, a Unidade deverá comunicar, por meio de Comunicação Interna (CI) via SEI, quando o servidor estiver faltando ao serviço, sem apresentar justificativa, por 3 (três) dias consecutivos, incluindo as folgas, no caso do plantonista, ou por 5 (cinco) dias consecutivos, no caso de diaristas, não atendendo às orientações ou tentativas de convocação da chefia imediata.
  • No caso de servidor plantonista, ocorrendo a falta não justificada, os dias de folga serão computados também como faltas não justificadas, até o comparecimento do servidor.
  • A responsabilidade pela frequência dos servidores é exclusiva da Direção da Unidade, devendo o Mapa de Frequências Mensal (MFM) ser entregue por meio do SEI, até o segundo dia útil do mês subsequente. Caso a retificação de frequência não contemple o período integral das faltas, a Unidade deverá informar a frequência nos dias remanescentes de faltas, retificando-as caso necessário.
  • Veja também Abono ou Retificação de Faltas não Justificadas