O que é

É a revisão do registro de faltas não justificadas na frequência do servidor que, após os trâmites administrativos necessários, poderá gerar o abono ou exclusão da falta.

Legislação

 

Quem pode requerer

Servidores da universidade

 

Como requerer

A solicitação de abono ou retificação de falta não justificada poderá ser solicitada pela Chefia Imediata do servidor, por Comunicação Interna (CI) ou pelo próprio servidor, por meio do SEI, no qual justifique sua ausência, mediante comprovação documental, com a ciência da Chefia Imediata.

  • O atestado que não for entregue na unidade de lotação no prazo de 10 (dez) dias corridos e ultrapassar 60 (sessenta) dias, atestando faltas interpoladas ou consecutivas, será encaminhado no bojo de processo administrativo, para a Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SPMSO) para avaliação do abono de faltas.

 

Formulário para solicitar

Não se aplica

 

Informações adicionais