O QUE É

É o afastamento do servidor das atividades laborativas para participar de eventos culturais, científicos e técnicos, em âmbito nacional ou no exterior, que sejam de interesse da Universidade, com duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  • Qualquer afastamento do servidor para participar em eventos, no âmbito nacional ou no exterior, deverá ser comunicado formalmente à SGP.
  • A solicitação deve ser feita através de requerimento disponível no link acima, devidamente preenchido e assinado pela Chefia Imediata e pela Direção da Unidade.
  • Nos casos em que o servidor for participar de evento em âmbito nacional, a comunicação à SGP deverá ser feita através de processo SEI aberto pela a Chefia Imediata, contendo a autorização da Direção da Unidade e a Ata do Conselho Departamental (no caso de docentes).
  • Nos casos em que o servidor se afastar do país, deverá ser providenciado, o mesmo procedimento deverá ser realizado, bem como o comunicado à SGP, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início do evento, contendo a autorização da Direção da Unidade, a Ata do Conselho Departamental (no caso de docentes), o comprovante de inscrição do servidor no evento e o folder do evento, que será encaminhado à Reitoria para autorização e publicação em Diário Oficial do aceite.
  • O servidor não pode solicitar afastamento durante o período de férias, ou de outra ocorrência no mesmo período (licença gala, licença nojo, licença gestante, etc). Caso o servidor informe um período de afastamento que inclua as férias, serão considerados para publicação e registro, somente os dias não coincidentes com as férias.
  • O servidor que possuir mais de uma matrícula na UERJ deverá solicitar afastamento nas duas matrículas.
  • A solicitação de afastamento deverá ser feita em requerimento separado do pedido de diárias e passagens.