O QUE É

É a requisição do servidor para que atue no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos períodos de eleições, por tempo inferior a um ano.

REGULAMENTAÇÃO

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  1. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá encaminhar, à SGP, ofício requisitando o servidor por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  2. O servidor deverá notificar à sua Unidade a convocação pelo TRE, devendo apresentar a cópia do ofício de convocação à sua chefia imediata e, no retorno, a cópia do ofício do TRE comprovando a prestação do serviço.
  3. A Unidade  deverá informar à SGP a data de retorno do servidor às suas atividades na Uerj.