O QUE É
É a requisição do servidor para que atue no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos períodos de eleições, por tempo inferior a um ano.
REGULAMENTAÇÃO
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá encaminhar, à SGP, ofício requisitando o servidor por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- O servidor deverá notificar à sua Unidade a convocação pelo TRE, devendo apresentar a cópia do ofício de convocação à sua chefia imediata e, no retorno, a cópia do ofício do TRE comprovando a prestação do serviço.
- A Unidade deverá informar à SGP a data de retorno do servidor às suas atividades na Uerj.