O que é

O servidor aposentado que for acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, poderá solicitar isenção do desconto do imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Legislação

 

Quem pode requerer

Servidor aposentado que se enquadre nas condições acima

 

Como requerer

A Isenção de desconto de imposto de renda deverá ser requerido  por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe); 
  • Exames médicos comprobatórios da doença, acompanhados de laudo médico, devidamente autenticados na Coaten/SGP, ou por cartório.
  • O servidor que possuir 02(duas) matrículas, deverá preencher requerimentos individuais para cada uma delas.

 

Requerimento

ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA

 

Informações adicionais