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Clique na imagem e tenha acesso ao formulário do adicional de qualificação

 

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que, por questões sistêmicas, aproximadamente 2,6 mil servidores técnico-administrativos não tiveram a majoração automática do adicional de qualificação, conforme comunicação feita em maio do ano passado (disponível em: Majoração do benefício será automática). Apesar de ter sido realizada uma grande e necessária mobilização interna ao longo de 2022, uma pequena parcela desses servidores ainda não percebeu o reajuste do benefício.

 

Para proceder à majoração do adicional de qualificação no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ), é imprescindível que sejam cadastradas informações específicas, localizadas nos diversos diplomas apresentados à época da solicitação. Como os documentos ainda estão em formato físico, por terem sido entregues em período anterior ao de implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), a área responsável necessita localizá-los nos processos individuais e, em alguns casos, nos assentamentos funcionais de cada servidor, o que requer tempo de pesquisa e de trabalho.

 

Nesse sentido, com o objetivo de facilitar a análise e o processamento dos dados para efetivar o direito, os servidores ainda não beneficiados com a majoração do adicional de qualificação devem encaminhar os diplomas de forma digital (frente e verso) por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Após a atualização sistêmica, o valor será devidamente corrigido, com o pagamento das diferenças retroativas devidas a contar de janeiro de 2022.

 

É importante ressaltar que essa situação se aplica apenas aos adicionais de qualificação não reajustados, ou seja, que ainda estão sendo percebidos em folha de pagamento com os valores antigos. Confira abaixo os vencimentos vigentes.

 

 

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Clique aqui e confira as tabelas com os vencimentos de períodos anteriores

 

Lembramos ainda que, no que diz respeito a novas concessões ou solicitações de alteração na titulação, considerando a entrada em vigor da Lei n° 9602/2022, que trouxe nova redação à Lei n° 6701/2014, a vantagem permanece sendo requerida por meio de formulário próprio, seguindo as orientações para abertura de processos, com a apresentação dos documentos comprobatórios (confira: Adicional de Qualificação), por e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

Rio de Janeiro, 2 de março de 2023.

 

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas