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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que a folha de agosto (com crédito previsto para até o terceiro dia útil de setembro) já foi consolidada pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC). O contracheque traz o enquadramento de mais um grupo de auxiliares técnicos universitários (ATU) que aguarda os efeitos da Lei nº 8436/2019. A previsão é de que os demais servidores nessa situação tenham o cargo regularizado até a folha de setembro (pagamento em outubro).

 

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Auxiliar Técnico Universitário: SGP esclarece enquadramento de servidores 

 

Reiteramos que, considerando a decretação de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os servidores auxiliares técnicos universitários que obtiveram anteriormente modificação de cargo para técnico universitário por meio do Art. 14-A, introduzido pela Lei nº 7426/2016, tiveram a aplicação deste enquadramento nas categorias correspondentes (III ou IV), sem gerar efeitos financeiros, retornando ao cargo de origem (ATU). Ainda conforme diretrizes institucionais, o mesmo ocorreu com os beneficiados por outras normativas internas da Uerj (Aedas e Resoluções) durante a vigência da referida lei.

                                                                                                                                

Ressaltamos que os servidores auxiliares técnicos universitários que porventura tenham a percepção de fazer jus à determinada categoria superior devem solicitar revisão, por meio de formulário próprio, seguindo as orientações para abertura de processos por e-mail, com apresentação da documentação comprobatória.

 

A SGP continua no aguardo das definições internas referentes à condição de enquadramento dos servidores inativos, a fim de que todos possam ser beneficiados, de acordo com a nova lei.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022.

 

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas