A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que a folha de abril (crédito em maio) já foi consolidada. O contracheque marca o retorno da majoração do triênio, que teve a contagem interrompida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 (de 28/05/2020 a 31/12/2021). Com o fim dos efeitos da medida, o tempo de suspensão foi considerado pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para concessão do benefício. Assim, os servidores que porventura tenham completado mais um ciclo nesse período terão o devido reajuste, mas com os efeitos financeiros retroativos somente a partir do mês de janeiro de 2022, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

 

A Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o que impediu o pagamento de alguns direitos, incluindo o triênio, aos trabalhadores do funcionalismo público estadual do Rio de Janeiro.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas