O QUE É:

É o programa da Uerj que visa a incentivar a capacitação do docente para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa. Além de ser docente efetivo da Universidade, é necessário que o funcionário apresente as seguintes características:

  • Não estar em estágio probatório (três anos de efetivo exercício);
  • não ter obtido aumento de carga horária nos últimos 12 meses.

REGULAMENTAÇÃO:

REQUERIMENTOS:

Para acessar os requerimentos, clique AQUI ou acesse o site da PR2.

COMO PROCEDER:

Preencher os requerimentos disponíveis no site da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2) para inclusão no Programa e submetê-los à chefia imediata e à direção da Unidade, encaminhando-os posteriormente à PR2.

OBSERVAÇÕES:

  • Quando ocorrer o cancelamento retroativo do Procad, sem que o servidor tenha se afastado ou o seu término antes do tempo previsto, a Unidade do servidor deverá comunicar à SGP, imediatamente, informando a frequência do funcionário desde o período que deveria ocorrer o seu afastamento até a data da solicitação do cancelamento;

  • Na situação anterior, a Unidade deverá atentar para os registros de frequência no SGRH Unidades, para geração do Mapa de Frequência Mensal (MFM), que deverão ser atualizados com a frequência real do servidor, a fim de evitar informações imprecisas, até que a data do deferimento deste cancelamento seja homologada e alterada pelo Degaf;

  • Quando retornar do afastamento pelo Procad, o servidor deverá permanecer em exercício por tempo igual ao que esteve afastado, incluídas as prorrogações, sem solicitar redução de sua carga horária de trabalho. E, caso venha a solicitar exoneração, antes do cumprimento desse prazo, deverá ressarcir à Universidade os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.