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Publicado 03/04/2020 | Atualizado 01/07/2022

 

Considerando o Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 003/REITORIA/2022, que "suspende as atividades presenciais não essenciais em razão do incremento da Covid-19" até 31 de janeiro, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-Saude) elaborou um documento com orientações para os trabalhadores da Universidade contactantes, suspeitos ou confirmados de Covid-19. O objetivo é identificá-los e afastá-los precocemente, a fim de interromper a cadeia de transmissão da doença, por meio de isolamento social do indivíduo.

 

Orientações para Identificação e Afastamento dos Trabalhadores Contactantes, Suspeitos ou Confirmados de Covid-19

 

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Em razão da suspensão das atividades presenciais não esseciais até 31 de julho de 2021a Superintendência de Gestão de Pessoas informa que fica mantido o protocolo de funcionamento da SGP, excetuando-se o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Dessaude), que durante esse período funciona em horário especial de atendimento.

 

Desde março do ano passado, o Dessaude funciona às terças e sextas-feiras, das 8h às 12h, e às quartas-feiras, das 13h às 17h, exclusivamente para perícias médicas.

 

Em caráter excepcional, as avaliações periciais são realizadas em duas modalidades, conforme descrito a seguir:

 

PRESENCIAL – Servidores com atestado médico, cujo motivo da incapacidade para o trabalho NÃO esteja relacionada a nenhuma patologia respiratória.

REMOTA (virtual, por e-mail) – Servidores com atestado médico, cujo motivo da incapacidade para o trabalho seja qualquer PATOLOGIA RESPIRATÓRIA (confirmada ou não como COVID-19).

 

FLUXO DE ATENDIMENTO DO DESSAUDE

 

  • PRESENCIAL
    Servidores com atestado médico, cujo motivo da incapacidade para o trabalho NÃO ESTEJA RELACIONADA A NENHUMA PATOLOGIA RESPIRATÓRIA:
  1. LIGUE para o DESSAUDE (21 2334-0187 - somente nos mesmos dias e horários de funcionamento), para agendar a perícia médica;
  2. No dia da perícia, compareça se possível, SEM acompanhante(s) –, portando a guia de Apresentação para Inspeção Médica (AIM), preenchida corretamente, sem rasuras, e assinada pela chefia; o atestado/laudo médico detalhado, contendo o Código Internacional da Doença (CID) e o histórico evolutivo dos sintomas da doença; a receita médica com medicamentos prescritosexames laboratoriais e exames de imagem; entre outros que justifiquem a incapacidade laboral e a necessidade de afastamento do trabalho;
  3. Excepcionalmente neste período, A CHEFIA PODERÁ ENVIAR A AIM DIGITALIZADA POR E-MAIL AO(À) SERVIDOR(A), para apresentar nas perícias presenciais a cópia impressa, desde que esteja preenchida corretamente, sem rasuras, e assinada pela chefia. Essa ação tem por objetivo evitar que os servidores afastados, especialmente os das áreas de saúde, precisem ir até a respectiva unidade para buscar a AIM original;
  4. Atestados emitidos a partir do dia 30/03/2020: as PERÍCIAS devem ser AGENDADAS no DESSAUDE, por telefone, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão da AIM;
  5. Após a conclusão da perícia, caso seja constatada a incapacidade laboral, o DESSAUDE entregará ao(à) servidor(a) a via original da Declaração de Atendimento Médico (DAM) e caberá ao(à) servidor(a) entregá-la à chefia.

 

  • REMOTA (VIRTUAL)
    Servidores com atestado médico, cujo motivo da incapacidade para o trabalho SEJA QUALQUER PATOLOGIA RESPIRATÓRIA (confirmada ou não como COVID-19)
  1. Encaminhe, por e-mail, a guia de Apresentação para Inspeção Médica (AIM), preenchida corretamente, sem rasuras, e assinada pela chefia; o atestado/laudo médico detalhado, contendo o Código Internacional da Doença (CID) e o histórico evolutivo dos sintomas da doença; a receita médica com medicamentos prescritos; exames laboratoriais e exames de imagem; entre outros que justifiquem a incapacidade laboral e a necessidade de afastamento do trabalho.

    ü  Covid-19 e síndromes respiratórias; licença aleitamento: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

    ü  Licença por motivo de doença em pessoa da família (Art. 117): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

    Atenção: Para acidentes de trabalho com exposição a material biológico, também há um excepcional protocolo de atendimento remoto. Confira abaixo.

  2. Todos os documentos descritos no item 1 devem ser enviados em arquivos do tipo .pdf;
  3. Atestados emitidos a partir do dia 30/03/2020 devem ser ENCAMINHADOS POR E-MAIL ao DESSAUDE, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão da AIM;;
  4. Podem ser solicitados pelo médico perito documentos adicionais que justifiquem a incapacidade laboral e a necessidade de afastamento do trabalho;
  5. Após a conclusão da perícia, caso seja concedido o afastamento, o DESSAUDE encaminhará por e-mail a cópia digitalizada da Declaração de Atendimento Médico (DAM) e caberá ao(à) servidor(a) entregá-la à chefia;
  6. Após a avaliação pericial, caso seja concluído que o(a) servidor(a) NÃO faça jus à licença para tratamento de saúde e/ou à licença por motivo de doença em pessoa da família, o DESSAUDE informará, por e-mail, a negativa com a devida justificativa, cabendo ao(à) servidor(a) encaminhar essa informação à chefia e retornar ao trabalho imediatamente.

    REGISTRO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO DURANTE PANDEMIA DE COVID-19

 

  • ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO

    É necessário cumprir um importante procedimento. Clique AQUI e confira.


    Até o PRIMEIRO dia útil após a ocorrência
    , o acidente deve ser registrado remotamente, com nome completo, matrícula (para servidores), telefone de contato (com DDD), cargo e setor de trabalho; e nome completo da fonte com número de prontuário. Todas essas informações precisam ser encaminhadas por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .


    O Dessaude entrará em contato telefônico com o(a) acidentado(a), para realizar o acompanhamento remoto.

     

  • Nos casos de Licença Aleitamentoas homologações de atestados/laudos médicos também são realizadas de forma remota. Esses documentos devem ser encaminhados, sem rasuras, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Após a homologação, o atestado/laudo será digitalizado e enviado, por e-mail, à servidora, cabendo à mesma entregá-lo à chefia.


  • Nos casos de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Art. 117), as perícias são realizadas de forma remota, exceto se houver divergência na entrevista social/médica, podendo ser necessária a presença do(a) servidor(a) para avaliação pericial. Os documentos listados abaixo devem ser encaminhados, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
  1. AIM completamente preenchida, sem rasuras, e assinada pela chefia;
  2. PREENCHER O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA; 
  3. Comprovante de parentesco:
    - Filho: cópia da Certidão de Nascimento ou de adoção;
    - Cônjuge: cópia da Certidão de Casamento, cópia da certidão de filhos em comum ou inscrição como dependente no Imposto de Renda;
    - Pais e sogros: cópia do RG (Carteira de Identidade) do(a) servidor(a), Certidão de Casamento ou Termo de Adoção, no caso de pais adotivos;
    - Avós: cópia da Certidão de Nascimento do(a) servidor(a) e RG (Carteira de Identidade) do(a) doente;
    - Irmãos: cópia da Certidão de Nascimento do(a) servidor(a) e do(a) doente;
    - Outros: Termo de Tutela, comprovante de dependência no Imposto de Renda, IPERJ ou IASERJ;
  4. Comprovante de residência do(a) servidor(a) e do(a) doente;
  5. Declaração médica / laudo médico com diagnóstico detalhando a situação do(a) enfermo(a) em impossibilidade de locomoção e a necessidade de assistência do(a) servidor(a).

    Imprescindível
    que o(a) servidor(a) informe o número de seu telefone celular para o contato da equipe do DESSAUDE, visando a obter o histórico social e demais informações complementares.

 

   Atenção em TODOS OS CASOS:

 

  • A guia de Apresentação para Inspeção Médica (AIM) deve ser totalmente preenchida e assinada pela chefia, inclusive com as informações: data inicial de falta ao trabalho e se o(a) servidor(a) responde a inquérito administrativo.

  • O atestado/laudo médico DEVE conter o Código Internacional da Doença (CID).

Os médicos que emitem os atestados médicos podem, sim, colocar o CID nos atestados e laudos médicos, desde que devidamente autorizados pelo paciente.

 

Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002 – Art. 5º: Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.”

 

  • Podem ser solicitados demais documentos de equipe multidisciplinar e outros que se fizerem necessários.

 

   OUTRAS ORIENTAÇÕES

 

  • Servidores com doenças crônicas que estiverem descompensados devem apresentar LAUDO MÉDICO detalhado, receita de medicamentos prescritos para o tratamento da agudização da sua patologia crônica e exames complementares pertinentes, informando da descompensação de suas patologias, para que sua dispensa médica seja avaliada pelo DESSAUDE, com base no AEDA-013/REITORIA/2020. Não serão aceitos atestados/laudos médicos somente com relato do(a) servidor(a) ser portador(a) de patologia(s) crônica(s).

  • Atenção aos Artigos 97 e 107 do Decreto nº 2479 de 08 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, transcritos a seguir:


Art. 97 – Conceder-se-á licença:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa da família; (...).

Art. 107 – No curso das licenças a que se referem os incisos I e II, do artigo 97, o funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento e demais vantagens, até que reassuma o exercício do cargo.

 

 


Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020.



Claudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas

 

 

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