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Publicado 1°/12/2015 | Atualizado 13/10/2023

 

Programa Capacit-Uerj

O Programa Capacit-Uerj, previsto pela Lei nº 6.701/2014 e regulamentado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe), por meio da Deliberação nº 15/2018, é um programa implementado no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), sob responsabilidade da Coordenadoria de Capacitação (Cocap), do Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal (Desenp). A medida tem como objetivo oferecer aos servidores técnico-administrativos a possibilidade de capacitação continuada, a fim de proporcionar o desenvolvimento de habilidades e de competências, bem como de progressão na carreira. 

Requisitos para progressão na carreira 

Lei nº 6.701/2014, que reestruturou o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de pessoal dos servidores técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) estabelece, em seu art. 9º, os requisitos gerais para progressão funcional na carreira, cuja regulamentação interna vigente se dá por meio do AEDA 053/REITORIA/2023.

Critérios para atendimento ao Programa Capacit-Uerj 

Entre os requisitos para progressão funcional na carreira técnico-administrativa está o atendimento ao Programa Capacit-Uerj, que estabelece o aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, conforme critérios específicos previstos no art. 16 e art. 20 do AEDA 053/REITORIA/2023, descritos a seguir: 

Art. 16  Para atendimento ao Programa Capacit-Uerj, com base no disposto na Lei nº 6701/2014 e na Deliberação 015/2018, os servidores técnico-administrativos deverão atender aos seguintes critérios: 

frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); 

II  nota final mínima 7,0 (sete); 

III  contabilizar, anualmente, 45 (quarenta e cinco) horas em curso(s) realizado(s) em instituições legalmente reconhecidas; 

IV  aplicabilidade do curso, considerando as contribuições para o exercício das atividades, a partir da apropriação de novas competências e conhecimentos aplicáveis às rotinas de trabalho. 

§1º  No caso de cursos na modalidade on-line, caso a frequência não esteja discriminada no certificado, será contabilizada como 100%. 

§2º – Serão consideradas instituições legalmente reconhecidas, para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, aquelas que apresentarem CNPJ e atuação na área de ensino.

 

Art. 20  Os cursos e/ou disciplinas com carga horária inferior a 15 horas não serão aceitos para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj.  

 

 

Dúvidas frequentes a respeito do Programa Capacit-Uerj

 

Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) 

Com o objetivo de diagnosticar as necessidades de capacitação individual e institucional nos diversos componentes organizacionais da Uerj, a Deliberação nº 15/2018 instituiu o Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC), aplicado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, a cada dois anos, por meio de pesquisa interna, para subsidiar o planejamento das ações de capacitação a todos os servidores técnico-administrativos da Uerj.  

Diante disso, visando orientar e direcionar esses servidores, em atendimento às solicitações dos mais diversos cursos elencados no LNC-UERJ 2020 (confira o Relatório do LNC-UERJ 2020), elaboramos um importante Catálogo de cursos gratuitos para acesso e utilização de todos os interessados. 

O relatório do LNC-UERJ 2022 está em fase de finalização. No entanto, destacamos que os principais temas indicados na pesquisa realizada entre junho e julho de 2022 nortearam previamente as ações da SGP para captação e oferta de vagas internas nas diversas disciplinas de graduação.

Indicação de instituições com cursos gratuitos 

Ainda com o objetivo de orientar e oferecer suporte para os servidores com interesse em capacitação, divulgamos também uma relação de instituições que oferecem cursos gratuitos. Sugerimos que, ao escolher o seu curso, verifique se atende devidamente aos critérios para progressão, conforme descritos na legislação e regulamentação vigentes. 

Informamos que, em breve, serão divulgadas as orientações necessárias sobre como realizar a comprovação interna dos cursos/disciplinas realizados para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj.

 

Para mais informações sobre a legislação, consultehttp://www.sgp.uerj.br/site/legislacao/36-tec-adm-legislacao/631-capacit-uerj.html.

 

Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP

Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Desenp 

Coordenadoria de Capacitação CoCap

Rua São Francisco Xavier, 524, Bloco F, Térreo, Sala T-115 – Maracanã Rio de Janeiro – RJ - CEP 20550-900 

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.